O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por voto de qualidade, decidiu que incide IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores recebidos por produtoras culturais por meio de incentivos das Leis Rouanet e do Audiovisual. A decisão, proferida no Acórdão nº 9101-007.470, considerou que os recursos captados mediante renúncia fiscal devem ser tributados como receita da empresa beneficiária.
No caso concreto, uma produtora cultural alegava que os valores recebidos não configuravam acréscimo patrimonial, pois seriam apenas repassados à execução de projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. A defesa sustentava que, por serem valores destinados à promoção da cultura e executados sob fiscalização estatal, não haveria base legal para sua tributação.
O CARF, no entanto, entendeu que o fato de os recursos decorrerem de incentivo fiscal não retira sua natureza de receita para fins tributários. O colegiado considerou que não há previsão legal de imunidade ou isenção específica para tais operações, e que os valores efetivamente ingressam no patrimônio da empresa, ainda que vinculados a um projeto cultural.
A decisão gera impacto direto sobre o setor cultural, especialmente produtoras que operam com recursos incentivados, e reforça a necessidade de planejamento fiscal para evitar autuações futuras. A tributação poderá afetar o orçamento dos projetos, que agora devem considerar a carga tributária incidente sobre as verbas recebidas.
Fonte: CARF decide que incide tributos sobre recursos captados via Lei Rouanet e Audiovisual. Disponível em: https://apet.org.br/noticia/carf-decide-que-incide-tributos-sobre-recursos-captados-via-lei-rouanet-e-audiovisual/