O relator do PLP 108/2024, senador Eduardo Braga (MDB‑AM), anunciou que o relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ficará para agosto de 2025, ficando para depois do recesso parlamentar. A medida era esperada no primeiro semestre, e o atraso atrasa o cronograma de regulamentação do IBS, marcando importante passo da reforma tributária.
A justificativa para o adiamento é a necessidade de resolução de divergências entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) quanto à escolha dos representantes municipais no Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, solicitou cautela, visando evitar impasses futuros ou vícios de legitimidade institucional.
O Comitê Gestor, que deve ser composto por 54 membros (27 dos Estados e 27 dos Municípios), já teve sua formação parcial iniciada em maio, com a nomeação apenas dos representantes estaduais. A escolha municipal permanece judicializada e sem definição, o que impede a discussão sobre a gestão plena do IBS.
Na perspectiva técnico-tributária, esse adiamento pode comprometer os prazos para implementação da nova estrutura de arrecadação. O IBS, que unificará ICMS e ISS e prevê arrecadação de cerca de R$ 1 trilhão anual, exige atenção ao prazo legal para constituição do Comitê até o fim deste ano, sob pena de atraso operacional e insegurança jurídica.
Contudo, poderá haver ganhos substantivos se o período extra permitir a construção de consensos mais amplos entre estados e municípios. A escolha dos representantes municipais sob regras claras é crucial para a governança do IBS. Melhor garantir legitimidade e equilíbrio federativo a correr para um processo conturbado — especialmente em matéria de competência tributária.
Fonte: Comsefaz. “Reforma tributária: Regulamentação do PLP 108/2024 fica para agosto de 2025.” Disponível em: https://comsefaz.org.br/novo/reforma-tributaria-regulamentacao-do-plp-108-2024-fica-para-agosto-de-2025/. Acesso em: 04 jul. 2025.