A manutenção do Simples Nacional pela Emenda Constitucional 132/2023 garante a continuidade do regime para micro e pequenas empresas, mas traz novos desafios com a criação do IBS e da CBS. A principal preocupação gira em torno da perda de competitividade no mercado B2B, já que empresas optantes pelo Simples não geram crédito de IBS/CBS para seus clientes, o que pode tornar seus produtos ou serviços menos atrativos.
Em contrapartida, no mercado B2C, onde o consumidor final não utiliza créditos tributários, o Simples tende a manter sua atratividade, principalmente pela simplificação no cumprimento de obrigações acessórias e potencial carga tributária reduzida. Ainda assim, as mudanças exigem maior atenção na escolha do regime.
Surge também a possibilidade de adoção de um modelo híbrido, em que a empresa permanece no Simples para alguns tributos, mas adota o regime normal para recolhimento de IBS e CBS. Essa alternativa pode ser vantajosa para empresas que atuam majoritariamente com pessoas jurídicas, embora envolva maior complexidade contábil.
Diante desse cenário, a decisão sobre o regime tributário deixa de ser meramente operacional e passa a exigir análise estratégica. Fatores como perfil dos clientes, volume de operações e estrutura administrativa deverão orientar a escolha mais eficiente para cada negócio.
Fonte: Reforma tributária e Simples Nacional: entre a simplicidade e a competitividade. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/434134/reforma-tributaria-e-simples-nacional-simplicidade-e-competitividade. Acesso em: 10 jul. 2025.