Registro empresarial sem retrabalho: por que o novo Módulo Administração Tributária é peça-chave da Reforma sobre o Consumo

Clairton Gama

A Receita Federal deu um passo decisivo rumo à prometida “empresa em 1 dia”: o comunicado de 7 de julho detalha como a integração do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos demais cadastros tributários tornará o número a chave única de identificação das sociedades, alinhando União, estados e municípios na mesma base de dados. A medida, prevista na recém-sancionada Lei Complementar 214/2025, reforça a lógica de simplificação que embasa a Reforma Tributária sobre o consumo.

No plano legal, o art. 59 da LC 214 consagra o “Cadastro com Identificação Única”: CNPJ para pessoas jurídicas, CPF para pessoas físicas e CIB para imóveis. O dispositivo exige integração, sincronização e compartilhamento tempestivo das informações entre as três esferas de governo, além de obrigar a unificação do Domicílio Tributário Eletrônico — um ponto essencial para reduzir litígios e tornar o compliance mais previsível.

Para operacionalizar esse desenho, nasce o Módulo Administração Tributária (MAT). O fluxo continua 100% digital: logo após o registro societário, o empreendedor é conduzido ao MAT para escolher o regime de tributação (Simples Nacional ou, em breve, CBS/IBS). Ao “amarrar” a primeira emissão de documentos fiscais à definição de regime, a Receita evita opções retroativas, assegura o correto cálculo de créditos e viabiliza o split payment — mecanismo central da nova lógica de débitos e créditos.

Os ganhos anunciados não são triviais: (i) redução de tempo e unificação de processos; (ii) habilitação imediata para emitir DF-e; (iii) eliminação de cadastros duplicados; (iv) visão única e transparente para o contribuinte; (v) atendimento a antiga demanda do Simples; (vi) reforço na integridade cadastral; (vii) preservação da fluidez da Redesim; e (viii) mais segurança jurídica ao vedar opções ex-post.

Ainda assim, há desafios. A governança federativa terá de ser aprimorada para que estados e prefeituras mantenham seus sistemas alinhados ao MAT; o volume de dados compartilhados exige conformidade estrita com a LGPD; e contadores precisarão adaptar rotinas e ERPs à nova codificação de documentos fiscais. Sem ampla capacitação — tarefa em que a FBT já atua — há risco de que a “simplificação” vire apenas mudança de endereço da burocracia.

Em síntese, o MAT sinaliza que a Reforma Tributária vai além da troca de siglas: ela impõe um novo pacto de confiança baseado em dados únicos, transparência e definição prévia de obrigações. Caberá a profissionais capacitados — formados em programas como o MBA em Reforma Tributária da FBT — transformar essa arquitetura em efetivo ganho de competitividade para as empresas brasileiras.

 

Para saber mais sobre esse assunto, consulte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/rfb-esclarece-avancos-na-simplificacao-do-processo-de-registro-e-legalizacao-de-pessoas-juridicas-e-a-importancia-da-integracao-tributaria

A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

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