A regulamentação da reforma tributária prevê que os saldos credores de ICMS serão devolvidos ao longo de até 20 anos, com atualização pelo IPCA. Empresas que acumulam altos valores de crédito estão buscando formas de monetizá-los antes da extinção do imposto estadual, prevista para ocorrer de forma gradual até 2033. Estima-se que os saldos pendentes de aproveitamento cheguem a R$ 42,4 bilhões apenas no estado de São Paulo.
Com receio de perdas futuras, diversas empresas estão negociando com fornecedores a utilização de créditos acumulados na forma de abatimento direto em compras — prática que envolve riscos tributários e depende de interpretação do fisco. Outra alternativa mencionada é o ajuizamento de ações judiciais para garantir o direito de monetização imediata ou para discutir a forma de devolução prevista na regulamentação do IBS.
O texto do PLP 108/2024 estabelece que os créditos não aproveitados até a extinção do ICMS serão convertidos em valores financeiros, a serem devolvidos pela administração tributária estadual. A devolução será escalonada, iniciando em 2029, com limite de até 5% ao ano do valor do saldo credor, por beneficiário, até o encerramento em 2048.
Enquanto empresas e estados negociam ajustes nos critérios de compensação, especialistas alertam que a demora ou insegurança jurídica nesse processo pode provocar perdas econômicas, especialmente em setores com alto acúmulo de crédito, como agronegócio, exportação e energia. A regulamentação final ainda depende de aprovação no Congresso e detalhamento pelo Comitê Gestor do IBS.
Fonte: Valor Econômico, edição 28/07/2025