O texto analisa como a reforma tributária, especialmente a partir da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, exige revisão da estrutura contratual sob a perspectiva da função econômica dos contratos. O argumento central é que os contratos deixam de refletir apenas o equilíbrio originário das prestações e passam a demandar mecanismos para reequilíbrio dinâmico diante de mudanças fiscais.
Em um cenário de transição tributária, os contratos multifuncionais — que envolvem diversas obrigações e fornecimentos — precisam prever com clareza responsabilidades adicionais, alocação de risco e cláusulas de revisão, sobretudo em operações de longo prazo ou que envolvem fluxos complexos de crédito e débito tributário. A reforma transforma o ambiente econômico das relações contratuais.
O autor destaca também que a função econômica dos contratos deve orientar a adaptação às novas regras de não cumulatividade, aproveitamento de créditos e impactos do split payment. Contratos sem dispositivos que permitam reequilíbrio diante da variação tributária podem se tornar desequilibrados e gerar litígios ou demandas de renegociação.
Em síntese, o artigo conclui que a mudança tributária impõe uma abordagem contratual mais técnica, que considere a alteridade entre fluxos econômicos e normativos. A contratação deve servir como instrumento de estabilidade econômica e evitar que o impacto da reforma recaia de forma unilateral sobre uma das partes do negócio.
Fonte: Função econômica do contrato e reforma tributária. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/funcao-economica-do-contrato-e-reforma-tributaria. Acesso em: 4 ago. 2025.