O artigo publicado pela Fenacon ressalta que o split payment, previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, introduz um modelo automatizado de arrecadação para a CBS e o IBS. Com esse mecanismo, os tributos são retidos imediatamente no momento do pagamento da venda, alterando a dinâmica do fluxo de caixa empresarial.
No sistema vigente, os valores dos tributos circulam pelas contas das empresas antes de serem pagos ao Fisco — o que permitia momentâneo uso desses recursos como capital de giro. O split payment altera completamente esse cenário, garantindo que o tributo não transite pelo caixa do contribuinte.
A implementação ocorrerá de forma progressiva: em 2026 será facultativa, restrita às operações B2B em ambiente de testes; a obrigatoriedade será introduzida gradualmente a partir de 2027, conforme a adaptação dos sistemas de pagamento e fiscais das empresas.
Apesar de potencializar a arrecadação e reduzir fraudes, o novo modelo exige investimentos significativos em tecnologia, revisão de processos internos e ajustes no fluxo de caixa. Empresas com margens estreitas ou alta frequência de vendas serão especialmente impactadas.
Fonte: Split payment e reforma tributária: implicações fiscais e financeiras para as empresas. Fenacon, 4 ago. 2025. Disponível em: https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/split-payment-e-reforma-tributaria-implicacoes-fiscais-e-financeiras-para-as-empresas. Acesso em: 04 ago. 2025.