O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por pedido de vista do ministro Nunes Marques, o julgamento do Recurso Extraordinário 928943, que trata da constitucionalidade da ampliação da Cide-Tecnologia — contribuição que incide sobre remessas ao exterior referentes a contratos de uso ou transferência de tecnologia. Até o momento, seis ministros votaram pela constitucionalidade da cobrança, divergindo apenas quanto ao seu alcance.
Instituída pela Lei 10.168/2000, a Cide-Tecnologia visa fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico nacional. A ampliação em debate permite a incidência da contribuição sobre royalties de atividades de qualquer natureza, incluindo direitos autorais e serviços administrativos, mesmo quando não há transferência de tecnologia envolvida.
O relator, ministro Luiz Fux, defendeu que a incidência da contribuição deve se restringir a operações diretamente ligadas à importação de tecnologia. Em seu entendimento, remessas de valores relacionadas a direitos autorais, serviços de advocacia e exploração de software sem transferência tecnológica estariam fora do escopo da Cide.
Já o ministro Flávio Dino abriu divergência, sustentando que a Constituição não impõe essa limitação. Segundo ele, a incidência da contribuição não exige vínculo direto com o fato gerador, desde que a arrecadação seja destinada à área de intervenção econômica prevista — neste caso, ciência e tecnologia. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam essa posição, enquanto André Mendonça seguiu o relator.
O caso envolve a empresa Scania Latin America, que questiona decisão do TRF-3 validando a cobrança da Cide sobre remessas feitas no âmbito de um contrato de cost sharing com a matriz na Suécia. A matéria possui repercussão geral reconhecida (tema 914), e a decisão do STF poderá impactar diversas empresas que realizam operações semelhantes.
Fonte: Supremo suspende discussão sobre ampliação da cobrança da Cide-Tecnologia. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/supremo-suspende-discussao-sobre-ampliacao-da-cobranca-da-cide-tecnologia/. Acesso em: 6 ago. 2025.