Reforma tributária: creditamento, split e compensação devem gerar judicialização

Especialistas alertam que a implementação da reforma tributária sobre o consumo — com implantação gradual prevista entre 2026 e 2033 — deve gerar intensa judicialização antes mesmo da sua entrada plena em vigor. Os pontos mais críticos são o split payment, o Imposto Seletivo, a tributação de doações e imóveis, bem como a compensação de créditos de ICMS, exigência de comprovação de pagamento anterior para creditamento de IBS/CBS e ausência de integração entre cobrança e julgamento dos novos tributos.

Há preocupações com possíveis conflitos de interpretação entre diferentes órgãos fiscais, aumento de litígios e impactos negativos no fluxo de caixa das empresas. A integração precária entre sistemas judiciais e financeiros pode contribuir para a criação de uma espécie de “guerra fiscal 2.0” entre estados e municípios, à medida que estes busquem oferecer incentivos não tributários para atrair investimentos.

O split payment — sistema de pagamento fracionado que separa automaticamente o tributo devido —, embora promissor como mecanismo de controle, pode elevar a litigiosidade por alterar profundamente o fluxo de caixa e operação empresarial. Da mesma forma, o creditamento condicionado ao pagamento efetivo pode gerar litígios quando ocorrer atraso ou inconsistência nos registros de pagamento preliminar — situações que inevitavelmente gerarão questionamentos judiciais.

Além disso, as divergências em relação à compensação de créditos, especialmente no ICMS, acrescentam uma dimensão adicional de risco. A falta de padronização entre entes federativos sobre a forma e o prazo da restituição desses créditos pode gerar contencioso em larga escala, reforçando o cenário de instabilidade e dificuldade na transição tributária.

Fonte: Reforma tributária: creditamento, split e compensação devem gerar judicialização. JOTA, 11 ago. 2025. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/reforma-tributaria-creditamento-split-e-compensacao-devem-gerar-judicializacao. Acesso em: 12 ago. 2025.

A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

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