Relator amplia regras do Comitê Gestor e regime de nanoempreendedores

O senador Eduardo Braga, relator do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), propôs mudanças significativas para o Comitê Gestor do IBS e ampliou o regime de nanoempreendedores. O parecer foi lido na CCJ e está em análise, com pedido de vista, e previsão de votação para a próxima semana.

Entre as alterações, Braga equiparou nanoempreendedores de motoristas de aplicativo a taxistas, mototaxistas e frentistas, com objetivo de garantir “isonomia tributária” e prevenir litígios. O regime especial de nanoempreendedores isenta do IBS/CBS quem tenha receita bruta anual de até R$ 40,5 mil — ou uma regra diferenciada para parte da receita para motoristas e entregadores de aplicativo.

Outra mudança importante está nos saldos credores de ICMS. O relator determinou que operações com ICMS ocorridas até 31 de dezembro de 2032 sejam consideradas para apuração de créditos, mesmo que a escrituração dessas operações ocorra posteriormente. Isso ajuda a atenuar o impacto da extinção gradual do ICMS que será substituído pelo IBS.

Também foi definida uma transição para o Imposto Seletivo. As bebidas açucaradas, por exemplo, terão escalonamento nas alíquotas entre 2029 e 2033, para suavizar o impacto da nova tributação comparado a produtos já sujeitos ao imposto sobre “pecados” (como bebidas alcoólicas e fumo). Essas medidas visam tornar o novo regime mais equilibrado e previsível.

Fonte: Relator amplia regras do Comitê Gestor e regime de nanoempreendedores. CNN Brasil. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/relator-amplia-regras-do-comite-gestor-e-regime-de-nanoempreendedores/

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