Repetitivo define que CDA não pode ser alterada para modificar fundamento legal do crédito tributário

O STJ, no julgamento do Tema 1.350, firmou que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) não pode ser simplesmente emendada ou substituída pela Fazenda Pública com o intuito de alterar, complementar ou incluir novo fundamento legal para o crédito tributário, mesmo que antes da sentença em embargos à execução fiscal. A decisão parte da constatação de que a CDA é “espelho” da própria inscrição da dívida em dívida ativa, e que vícios na indicação do fundamento legal refletem falhas no ato de constituição do crédito.

O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a inscrição em dívida ativa tributária é ato administrativo vinculado, que exige o preenchimento dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade para ser válida, conforme o art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/1980. Assim, quando a CDA apresenta deficiência na indicação do fundamento da cobrança, trata‑se de vício substancial, e não mero erro formal. Permitir a correção por simples substituição da CDA permitiria que o lançamento ou inscrição viesse a ser “aperfeiçoado” em juízo, o que viola o sistema de execução fiscal.

Na prática, isso significa que, se o Fisco constatar erro no dispositivo legal que fundamenta a cobrança, não poderá resolver apenas emitindo nova CDA com fundamento diferente: será necessário revisar ou anular o lançamento/inscrição desde a origem. Empresas e contribuintes devem revisar as CDAs que receberam para verificar se o fundamento legal está corretamente indicado, sob pena de haver nulidade da execução fiscal. Além disso, essa sistemática traz maior previsibilidade e segurança jurídica ao contribuinte, porque limita a possibilidade de revisões tardias ou “emendadas” pela administração tributária à margem da regular constituição do crédito.

Fonte: Repetitivo define que CDA não pode ser alterada para modificar fundamento legal do crédito tributário. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2025/03112025-repetitivo-define-que-cda-nao-pode-ser-alterada-para-modificar-fundamento-legal-do-credito-tributario.aspx

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