O CARF reconheceu o direito da Sociedade Esportiva Palmeiras à isenção de IRPJ e CSLL referentes aos exercícios de 2012 e 2013, anulando autuações que somavam cerca de R$ 156 milhões em tributos, multas e juros.
A Receita Federal havia autuado o clube ao entender que suas atividades configuravam finalidade lucrativa e aplicou o mecanismo de “lucro arbitrado”. O CARF, por sua vez, concluiu que a condição de associação sem fins lucrativos permanece válida se os resultados forem aplicados inteiramente nas finalidades institucionais.
O colegiado ressaltou que a equiparação de clubes a sociedades empresárias prevista na Lei Pelé não se estende automaticamente à esfera tributária, e que o enquadramento como entidade isenta exige observância da lei (art. 15 da Lei 9.532/1997 e art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal).
A decisão reforça a importância de clubes desportivos manterem escrituração contábil adequada, comprovação de aplicação dos resultados em suas finalidades estatutárias e atenção ao cumprimento dos requisitos para imunidade ou isenção tributária.
Fonte: Palmeiras vence disputa tributária e tem isenção de Imposto de Renda reconhecida pelo CARF. Disponível em: https://apet.org.br/noticia/palmeiras-vence-disputa-tributaria-e-tem-isencao-de-imposto-de-renda-reconhecida-pelo-carf/