Fim da cumulatividade afeta Lucro Presumido e exige planejamento em 2026

A Fenacon destaca que, com o fim da cumulatividade previsto na reforma tributária, a variável crédito tributário se tornará fundamental para o planejamento das empresas já a partir de 2027, quando a CBS substituirá PIS, Cofins e IPI. Nesse contexto, 2026 representa o último ano em que o Lucro Presumido ainda opera sob o regime cumulativo tradicional, que não permite aproveitamento de créditos de tributos sobre insumos, diferentemente do novo modelo não cumulativo que será adotado.

Especialistas alertam que a escolha do regime tributário em 2026 — entre Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional — exige cuidadosa análise de fatores como margem de lucro, padrão de compras de insumos, folha salarial e projeção de crescimento para 2027, quando a nova dinâmica de creditamento passará a influenciar diretamente a carga tributária efetiva das empresas.

Atualmente, empresas de Lucro Presumido beneficiam‑se de alíquotas cumulativas menores de PIS/Cofins, mas sem direito a créditos; já as do Lucro Real, apesar de maior alíquota cumulativa, conseguem aproveitar créditos sobre custos e despesas. Com a reforma, essa distinção desaparecerá, pois ambos estarão sujeitos a regras semelhantes de creditamento amplo sob a CBS, reduzindo uma vantagem tradicional de um regime sobre o outro.

Para companhias optantes pelo Simples Nacional, a reforma abre a possibilidade de adoção de um regime híbrido a partir de 2027 — em que CBS e IBS são recolhidos fora do DAS — o que pode ser vantajoso para negócios com clientes majoritariamente B2B. Porém, essa opção depende de análise estratégica detalhada e deverá ser deliberada no início de 2026, quando as escolhas de regime entram em vigor.

O artigo enfatiza que, em um cenário de custos crescentes e competição acirrada, decidir o regime tributário adequado será mais do que uma obrigação burocrática: será fator de competitividade e sustentabilidade financeira. Profissionais da contabilidade devem antecipar simulações e apoiar seus clientes na definição do melhor enquadramento antes do início da transição efetiva da reforma em 2027.

Fonte: Fim da cumulatividade afeta Lucro Presumido e exige planejamento em 2026. Fenacon. Disponível em: https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/fim-da-cumulatividade-afeta-lucro-presumido-e-exige-planejamento-em-2026/. Acesso em: 12 dez. 2025.

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A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

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