O Paradoxo da Tributação no Brasil
O sistema tributário brasileiro é notoriamente regressivo. Isso significa que a maior parte da arrecadação é proveniente de impostos sobre o consumo (como ICMS, IPI, PIS e COFINS), que penalizam desproporcionalmente as famílias de baixa renda. Afinal, uma pessoa rica e uma pessoa pobre pagam o mesmo imposto percentual sobre um pacote de arroz, mas o imposto representa uma fatia muito maior da renda do mais pobre.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 143/2023, que institui o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — o imposto do tipo IVA brasileiro —, surge uma ferramenta inovadora para tentar corrigir essa distorção: o Cashback Tributário. Mas, afinal, o que é e como funcionará esse mecanismo de justiça social?
1. Entendendo o IVA e a Necessidade do Cashback
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um imposto sobre valor agregado, calculado no destino e não cumulativo. Embora a simplificação e a não cumulatividade já sejam um avanço, elas não resolvem, por si só, a regressividade. O imposto continua embutido no preço final.
É aí que entra o Cashback. A proposta é devolver, de forma direta e específica, uma parcela do imposto pago às famílias mais pobres, que já estão cadastradas em programas sociais do Governo Federal.
Como o Cashback Se Diferencia da Isenção?
Isenção/Alíquota Zero: Reduz o preço para todos, mas o maior benefício absoluto acaba sendo para quem consome mais, o que geralmente é a classe média e alta.
Cashback: O imposto é cobrado de todos, mas é devolvido apenas para as famílias de baixa renda. Isso garante que o benefício seja direcionado e que o impacto na renda dessas famílias seja real e significativo.
2. Os Desafios Operacionais da Devolução
Embora a ideia seja louvável, a sua implementação exige uma infraestrutura complexa e superação de desafios práticos:
A. A Tecnologia de Rastreamento
Para devolver o imposto, é crucial saber quanto de IBS/CBS foi pago por aquela família. Isso exige:
A vinculação do CPF ou de um identificador familiar nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de todas as compras.
Um sistema robusto para processar e somar o valor do imposto pago em milhões de transações mensais.
B. A Definição do Público-Alvo e o Percentual
A lei estabelece que o cashback será obrigatório para as famílias de baixíssima renda. O desafio é definir o critério de elegibilidade (provavelmente baseado no Cadastro Único – CadÚnico) e, principalmente, estabelecer o percentual de devolução. Se o percentual for baixo, o impacto será mínimo; se for alto demais, pode sobrecarregar o orçamento público.
C. A Questão da Fraude e do Uso Indevido
É preciso desenvolver mecanismos para evitar que o benefício seja desviado, como a exigência de que as compras rastreadas sejam de bens essenciais (como alimentos e gás de cozinha), dificultando o uso do cashback em itens supérfluos.
3. O Potencial para a Justiça Social
Apesar dos desafios, o cashback tem um potencial imenso para tornar o nosso sistema menos regressivo.
Ao direcionar recursos de volta para quem mais precisa, o Governo não só alivia a carga tributária indireta, como também estimula a economia local. O dinheiro devolvido é, em sua maioria, imediatamente injetado na economia via novo consumo de bens essenciais.
No longo prazo, se bem implementado, o mecanismo pode educar o consumidor a exigir a nota fiscal com seu CPF, aumentando a transparência e reduzindo a sonegação em toda a cadeia.
Um Instrumento Necessário, Mas a Ser Monitorado
O Cashback do IVA é uma das peças-chave da Reforma Tributária. Ele reconhece a falha histórica do nosso sistema fiscal e oferece uma solução moderna para atenuar o peso dos impostos sobre as famílias de baixa renda.
Contudo, a teoria é mais simples que a prática. Caberá aos profissionais da área Contábil e Fiscal, juntamente com o poder público, acompanhar de perto o desenvolvimento da legislação complementar e o desenho do sistema operacional para garantir que este benefício alcance, de fato, quem mais precisa e cumpra sua promessa de justiça social.