Operação Themis – fiscalização de ITCD no arrolamento

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou a chamada Operação Themis, voltada à cobrança de ITCMD não recolhido em arrolamentos já encerrados.
O ponto central da operação é simples — e ao mesmo tempo negligenciado na prática: o encerramento do arrolamento não afasta a obrigação tributária.

A SEFAZ-SP passou a revisar inventários e arrolamentos concluídos a partir do cruzamento de dados entre Poder Judiciário e sistemas fazendários. O objetivo é identificar transmissões causa mortis que, embora formalmente concluídas, não tiveram o ITCMD efetivamente pago.

Na prática, muitos profissionais ainda associam o arrolamento a um procedimento “simplificado”, quase automático, no qual a discussão tributária ficaria em segundo plano ou mesmo sob responsabilidade do ente fiscal.
Esse raciocínio é equivocado.

O arrolamento simplifica o procedimento, mas não suprime a incidência do ITCMD. Se houve transmissão patrimonial, o imposto é devido — independentemente da complexidade do processo ou da forma de partilha. A Operação Themis mostra que o Fisco está atento à hipótese processual mais simplificada.

Um ponto relevante da operação é o momento em que ela ocorre: depois do encerramento do arrolamento.
Ou seja, não se trata de exigência prévia, condicionante à homologação da partilha. Trata-se de fiscalização posterior, com cobrança acrescida de multa e juros.

Isso desmonta a ideia, ainda presente em alguns escritórios, de que “se o processo acabou, o problema está resolvido”. Não está.

O papel do advogado: não é acessório. A Operação Themis escancara um aspecto sensível da atuação profissional:
providenciar o correto recolhimento do ITCMD não é um detalhe operacional, é parte essencial do trabalho do advogado que atua com Sucessões.

Mesmo em arrolamentos, cabe ao profissional: identificar a incidência do imposto; orientar o cliente quanto ao valor devido; calcular corretamente base, alíquota e encargos; e garantir que o pagamento seja efetivamente realizado.

A ausência dessa cautela expõe o cliente a autuações futuras e, em muitos casos, compromete a segurança do planejamento sucessório como um todo.

Embora a operação seja paulista, o movimento não é isolado. Ele dialoga com uma tendência mais ampla de fiscalização patrimonial baseada em dados, na qual o fisco revisita transmissões pretéritas a partir de novas ferramentas tecnológicas.

Nesse cenário, o profissional que atua com inventários precisa abandonar qualquer lógica de informalidade tributária. A partir das novidades que devem ser trazidas por meio do PLP 108, há uma clara conclusão para quem atua com ITCD: o custo de errar aumentou.

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A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

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