Reforma Tributária e as regras de utilização de créditos na transição do PIS/Cofins para a CBS

A matéria aborda o desafio jurídico e prático na migração do regime de PIS e Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá essas contribuições a partir de 2027. A transição gera incertezas quanto ao destino dos créditos tributários acumulados sob o regime anterior e sobre as regras que irão reger sua utilização, compensação ou ressarcimento no novo modelo.

No novo sistema da CBS, a lógica de não cumulatividade é mais ampla do que a do PIS/Cofins tradicional, pois o direito ao crédito deixará de depender da estrita qualificação como “insumo” e passará a se basear no destaque do tributo no documento fiscal e no efetivo recolhimento anterior. Esse modelo, parecido com o dos sistemas de IVA, exige uma mudança de abordagem tributária e contábil das empresas.

Um dos principais temas tratados é o destino dos saldos credores de PIS/Cofins não utilizados até a extinção desses tributos. A legislação complementar da reforma prevê que tais créditos sejam preservados e possam ser utilizados para compensar débitos de CBS, compensar outros tributos federais ou ser ressarcidos em dinheiro. A eficácia dessa preservação dependerá de regras claras sobre prazos, forma de compensação e atualização, bem como da correta escrituração dos créditos até o final de 2026.

A transição também trata de situações especiais como créditos gerados por devoluções de mercadorias ocorridas após a vigência da CBS, créditos ligados à depreciação de ativos e créditos presumidos sobre estoques existentes na data‑corte. Para esses casos, há regras específicas que delimitam sua utilização, prazos e condições de aproveitamento, reforçando a necessidade de planejamento tributário detalhado e qualificação documental.

Por fim, a matéria ressalta que a segurança jurídica e o respeito aos direitos adquiridos são pilares nessa etapa de transição. Questões como a correção monetária dos créditos e a forma de fiscalização pela Receita Federal serão temas prováveis de judicialização e contencioso administrativo, exigindo dos contribuintes e suas equipes tributárias uma preparação técnica robusta para defender seus direitos no novo regime.

 

 

Fonte: Reforma Tributária e as regras de utilização de créditos na transição do PIS/Cofins para a CBS. ConJur, 8 jan. 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-jan-08/reforma-tributaria-e-as-regras-de-utilizacao-de-creditos-na-transicao-do-pis-cofins-para-a-cbs/. Acesso em: 8 jan. 2026.

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A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

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