A partir de 1º de janeiro de 2026 começam a valer regras operacionais da Reforma Tributária sobre o consumo, marcando o início do chamado ano de teste do novo modelo tributário. Neste período, empresas e contribuintes deverão se adaptar a obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mesmo que a cobrança plena desses tributos esteja prevista para fases posteriores da implementação.
Uma das principais mudanças práticas para 2026 é a obrigatoriedade de destacar individualmente os valores da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos, como notas fiscais de mercadorias, serviços, transporte e energia. Essa exigência obriga revisões nos sistemas de faturamento e emissão de notas, pois os tributos devem ser informados mesmo no período em que ainda não haverá cobrança efetiva.
Em paralelo, foi instituído o Fundo de Compensação para benefícios fiscais de ICMS, destinado a ressarcir contribuintes que hoje usufruem de vantagens tributárias estaduais. No ano de teste, o fundo começa a operar, e os pedidos de habilitação podem ser feitos junto ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e‑CAC), antecipando discussões sobre transição e compensação de créditos.
Embora a CBS e o IBS já sejam destacados nos documentos fiscais desde 2026, a cobrança efetiva só ocorre a partir de 2027 no caso da CBS, com a implantação gradual do IBS entre 2029 e 2032. Isso faz de 2026 um ano fundamental para ajustes tecnológicos, operacionais e de controles internos, visando evitar erros na emissão de notas e preparar empresas para a cobrança definitiva do novo regime tributário.
Fonte: Reforma Tributária: as novas regras que entram em vigor em 2026. APET. Disponível em: https://apet.org.br/noticia/reforma-tributaria-as-novas-regras-que-entram-em-vigor-em-2026/. Acesso em: 15 jan. 2026.