A Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no setor farmacêutico é, historicamente, um dos temas mais complexos da gestão fiscal brasileira. No final de 2025, o cenário regulatório para medicamentos nos principais estados do país está passando por uma significativa guinada, marcada por uma extinção programada em um polo e uma reestruturação da base de cálculo em outro.
A análise detalhada dos estados de São Paulo (SP), Minas Gerais (MG), Espírito Santo (ES), Rio de Janeiro (RJ), Bahia (BA) e Rio Grande do Sul (RS) revela um mosaico de estratégias fiscais que exigem adaptação urgente de toda a cadeia farmacêutica, desde a indústria até o varejo.
I. A Ruptura Histórica: São Paulo (SP) Extingue a ST
O movimento mais impactante do cenário tributário atual é a decisão da Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) de revogar o regime de Substituição Tributária (ST) para medicamentos a partir de 1º de janeiro de 2026 (SÃO PAULO, 2025a), conforme a Portaria SRE 64/2025.
O que muda:
– Fim da Concentração de Imposto: O ICMS deixará de ser recolhido de forma concentrada na primeira etapa da cadeia (indústria ou importador) com base em um preço presumido (MVA ou PMPF).
– Retorno ao Débito e Crédito: O imposto voltará a ser cobrado a cada operação de circulação (indústria → distribuidor → varejo/farmácia), permitindo que cada elo da cadeia apure o ICMS com base no regime normal de débito e crédito (SÃO PAULO, 2025b).
– Impacto no Estoque: A transição exigirá que as empresas realizem o levantamento de estoques em 31/12/2025 para apuração e recuperação do ICMS-ST previamente recolhido.
A decisão paulista representa uma simplificação do fluxo fiscal no estado, mas impõe o desafio de reestruturar por completo os sistemas fiscais (ERP), políticas de preço e margens de lucro.
II. A Complexificação em Minas Gerais (MG)
Em contraste com São Paulo, Minas Gerais, através do Decreto nº 49.107/2025 (MINAS GERAIS, 2025a), manteve a Substituição Tributária, mas introduziu uma mudança radical na metodologia de cálculo que entrará em vigor em 1º de dezembro de 2025.
Priorização do PMPF
O estado alterou a ordem de preferência da base de cálculo, que antes se apoiava mais na MVA (Margem de Valor Agregado) e agora passa a priorizar o PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) (MINAS GERAIS, 2025b). A nova ordem de apuração é:
1 – PMPF (divulgado em Portaria da SEF/MG).
2 – Preço fixado por órgão público (CMED).
3 – Preço máximo de venda a consumidor (divulgado por entidade representativa).
4 – MVA (última opção).
Esta mudança tende a elevar o ICMS-ST a ser recolhido, pois o PMPF geralmente reflete um preço de venda mais alto. As empresas precisarão ajustar seus sistemas para calcular o ICMS-ST com base nesta nova hierarquia e com alíquotas internas de 18,00% (ou 12,00% para genéricos).
III. Manutenção e Incentivos no Sudeste e Sul
Enquanto SP e MG movem suas peças centrais, os demais estados analisados mantêm o regime de ST, mas com medidas fiscais que influenciam diretamente a gestão do imposto.
RJ = Mantida, PMPF/MVA, Alíquota padrão: 22%(C/FCP). Foco no Atacado: Prorrogação da redução de 25% nas MVAs para atacadistas (até Mar/2026), visando aliviar o recolhimento antecipado do setor (RIO DE JANEIRO, 2025).
ES = Mantida, PMPF/MVA, Alíquota padrão: 17%. Vantagem Competitiva: Oferece alíquota reduzida de ICMS (7,00%) para distribuidores atacadistas internos, tornando a distribuição no estado mais atrativa (ESPÍRITO SANTO, 2025).
RS = Mantida, PMPF(Prioritário), Alíquota padrão: 17%. Constante Atualização: Utiliza o PMPF como base primordial e o atualiza periodicamente, demandando atenção constante na parametrização fiscal (além de alíquota diferenciada de 7% para medicamentos da cesta básica).
IV. O Cenário na Bahia (BA)
A Bahia mantém o regime de Substituição Tributária de medicamentos, destacando-se por possuir uma das alíquotas internas mais altas entre os estados analisados, fixada em 20,5% (BAHIA, 2025). A alta alíquota impacta diretamente o cálculo do ICMS-ST, aumentando o custo antecipado para a cadeia. O estado não apresentou, recentemente, mudanças estruturais na metodologia de cálculo da ST para o setor farmacêutico.
Conclusão: Navegando na Complexidade Tributária
O ano de 2026 se desenha como um divisor de águas na tributação de medicamentos no Brasil:
– Para quem atua em SP, a prioridade deve ser o planejamento da transição e a gestão do crédito de ICMS-ST do estoque até 31 de dezembro de 2025.
– Para quem atua em MG, é urgente a revisão dos sistemas de cálculo e precificação para se adequar à nova prioridade do PMPF a partir de dezembro de 2025.
No restante do país, a regra da ST permanece, mas com peculiaridades regionais importantes, como os incentivos em ES e RJ e a necessidade de acompanhamento constante do PMPF no RS. A gestão da Substituição Tributária de medicamentos exige não apenas conformidade, mas uma estratégia fiscal dinâmica e integrada para garantir competitividade e evitar passivos.
Fontes:
BAHIA. Lei Estadual nº 7.014/1996, art. 15, I, “a”. Disponível em: [Acesso à fonte legal da alíquota].
ESPÍRITO SANTO. RICMS/ES, art. 105, III. Disponível em: [Acesso à fonte legal das regras de ST e redução de ICMS].
MINAS GERAIS. Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025 (a). Altera o Regulamento do ICMS/MG, quanto à base de cálculo do ICMS-ST nas operações com medicamentos. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, 1º out. 2025.
MINAS GERAIS. Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025 (b). RICMS/MG, Anexo VII, art. 75 (Nova redação). Disponível em: [Acesso à fonte legal do decreto].
RIO DE JANEIRO. Decreto nº 49.706/2025. Prorroga a redução de 25% nas MVAs de ICMS-ST para atacadistas. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, jul. 2025.
RIO GRANDE DO SUL. Portaria SAIF (Periódica). Divulga o PMPF de medicamentos. Disponível em: [Acesso à fonte legal das portarias de PMPF].
SÃO PAULO. Portaria SRE 64, de 1º de outubro de 2025 (a). Revoga a aplicação do regime de Substituição Tributária do ICMS em relação a medicamentos. Diário Oficial do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 2 out. 2025.
SÃO PAULO. Portaria CAT 28/2020 (b). Dispõe sobre o encerramento da ST e os ajustes de estoque. Disponível em: [Acesso à fonte legal da portaria CAT].
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