Alerta aos Gestores: Reforma Tributária e o Futuro das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF)

Felipe Ferreira Silva

A recente reforma tributária brasileira está prestes a mudar o jogo para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A reforma busca simplificar o sistema tributário nacional e promover justiça fiscal. No entanto, para as SAFs, isso implica uma reavaliação do regime tributário, especialmente no que concerne aos direitos econômicos dos atletas.  

Criadas para modernizar a gestão dos clubes de futebol no Brasil, estas entidades devem se submeter ao regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) que determina que as SAFs recolham tributos com base em uma alíquota calculada sobre a totalidade das receitas, incluindo aquelas oriundas de cessão de direitos econômicos.

A legislação atual distingue entre direitos federativos e econômicos, sendo o último uma fonte importante para a arrecadação. Um aspecto crucial é a maneira como os direitos econômicos dos jogadores serão tributados. A transferências de atletas gera receita de grande monta para os clubes. Com a reforma, a tributação aumentará, dependendo de como se caracterizam essas transações: se como simples transferências ou como indenizações por quebra de contrato. Este ponto é particularmente sensível, pois a tributação sobre indenizações contratuais, oriundas da aplicação de cláusulas penais, não pode ser considerada como um acréscimo patrimonial e, portanto, não deve ser tributada.

Quando implementadas, as alterações praticamente dobrarão a alíquota de tributos para as SAFs. Isso obrigará os clubes a uma reavaliação estratégica de suas operações. Os gestores precisam agir com urgência, analisando e ajustando suas práticas financeiras e operacionais frente às novas exigências tributárias. A sobrevivência e o sucesso no cenário esportivo brasileiro dependerão da habilidade em navegar por este complexo ambiente fiscal em constante transformação. Em resumo, a reforma tributária representa um desafio significativo para as Sociedades Anônimas do Futebol, em um mercado que já movimenta aproximadamente R$ 10 bilhões, por ano.

A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

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