CARF afasta IRPJ sobre diretor não sócio e reforça segurança jurídica

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu, por maioria, que pagamentos semestrais de aproximadamente R$ 390 mil feitos a um diretor que não integrava o quadro societário têm natureza remuneratória e podem ser dedutíveis para efeitos de IRPJ. A autuação da Receita havia classificado tais valores como gratificações eventuais, consideradas indedutíveis.

A empresa envolvida (Bradesco Asset Management) sustentou que os pagamentos eram previstos contratualmente, fixos e programados, não possuindo caráter discricionário ou eventual. Diante disso, estaria presente regularidade, habitualidade e vínculo com a prestação de serviços, requisitos exigidos pelo art. 357 do RIR/1999 para a dedução de remunerações de administradores, mesmo quando estes não são sócios.

No acórdão, a relatora, conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira, destacou que a classificação como gratificação eventual só é cabível quando o pagamento for imprevisível, irregular ou não pactuado formalmente. Por outro lado, valores previstos e pactuados, ainda que pagos semestralmente, não poderiam ser desqualificados automaticamente como indedutíveis.

Essa posição do CARF representa um avanço para empresas que remuneram administradores ou diretores externos ao quadro societário. Ao valorizar a análise da natureza do pagamento, e não sua condição societária, a decisão reforça a segurança jurídica e incentiva a formalização clara das políticas remuneratórias.

Fonte: CARF afasta IRPJ sobre pagamentos a diretor não sócio e reforça segurança jurídica. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/442160/carf-afasta-irpj-sobre-diretor-nao-socio-e-reforca-seguranca-juridica

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