CARF cancela multa por falta de homologação de dívida

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio de sua 2ª Seção, decidiu cancelar a multa isolada aplicada a uma empresa por compensação tributária sem homologação prévia. A penalidade, prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, incidia sobre crédito declarado pelo contribuinte sem análise oficial da Receita Federal.

O caso envolvia uma empresa de importação e exportação que utilizou crédito tributário não homologado na apuração de tributos. A autuação aplicou multa de 75% por falta de homologação. No entanto, ao julgar o recurso, os conselheiros consideraram que, evidenciada a boa-fé e a regular declaração, a penalidade revelava-se desproporcional e foi cancelada.

Do ponto de vista técnico, a decisão confirma que multas isoladas por compensação exigem rigor na análise do risco fiscal e na eventual demonstração de má-fé. Sem indícios de dolo, e diante de documentação coerente, a aplicação automática da sanção se mostra incompatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A deliberação do CARF reforça a importância da demonstração documental robusta em discussões sobre créditos tributários. Além disso, serve como alerta aos contribuintes para que mantenham registros claros quando utilizarem compensações não homologadas, sob pena de contestar impositivamente a aplicação de multas.

Fonte: CARF cancela multa por falta de homologação de dívida. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-23/carf-cancela-multa-por-falta-de-homologacao-de-divida/. Acesso em: 23 jul. 2025.

A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

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