Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) exige atenção para as empresas

A partir do dia 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico será obrigatório para todas as empresas. Com isso, será descontinuada as comunicações enviadas por correio. Tal situação demanda um cuidado especial das empresas referente às comunicações enviadas pela Receita Federal.

Com isso, todas as notificações, intimações e avisos serão enviados por meio do Portal e-CAC, na caixa postal do contribuinte. A alteração tem base na Lei Complementar 214/2025 e pelo Decreto 70.235, no qual é estabelecido a ciência presumida das comunicações enviadas na caixa postal do e-CAC. Embore facilite a comunicação do Fisco com o contribuinte, trazendo mais agilidade na relação, a situação demanda um alerta para os contribuintes, que exige organização.

Isto, pois, é comum que muitas empresas não verifiquem a caixa postal ou, até mesmo, possuem diversas procurações eletrônicas concedidas a escritórios de advocacia, contabilidade, etc. Essa ausência de controle e limitação de poderes, pode gerar prejuízos irreversíveis à empresa. Na caixa postal são realizadas intimações de diversas situações, tais como auto de infração, obrigações acessórias e toda e qualquer pendência, aviso ou comunicado que o Fisco tiver perante o contribuinte.

Eventual não verificação ou não comunicação ao setor responsável da intimação recebida, pode, dentre outras situações, gerar perda de prazos de defesas administrativas, perdendo o contribuinte a oportunidade de ter eventual impugnação levada a julgamento com a exigibilidade suspensa do crédito tributário.

Importante ressaltar, portanto, que a fatal de acesso à Caixa Postal não suspende prazos.

Considerando isso, é necessário que as empresas se organizem, atualizem dados cadastrais, criem uma rotina de monitoramento na Caixa Postal do e-CAC, revisem procurações eletrônicas concedidas (e seus respectivos poderes), bem como delimite encarregados para tal função.

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A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

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