Educação tributária e cidadania

Os tributos são um instrumento de exercício da cidadania. Eles provêem recursos aos Estados que lhes permitem oferecer bens e serviços à sociedade. Ocorre que, no Brasil, esta relação está em desarmonia. Não é raro o contribuinte achar-se em posição desfavorável perante o Estado, já que este não lhe presta, de forma adequada, os serviços mínimos que deveria prestar, quais sejam, saneamento, educação e segurança. Por isso, defendo, há mais de duas décadas, que é necessário que nosso país desenvolva uma cultura que chamo de “cidadania tributária”. Mas o que vem a ser esta “cidadania tributária” e de que forma adquiri-la?
A cidadania tributária nada mais é do que o cidadão ter a consciência plena de quais os tributos a que está obrigado a pagar, por qual razão deve pagar, para quem deve pagar e o mais relevante de tudo, o que é feito com o tributo recolhido pelo Estado, vale dizer, onde é gasta ou investida a parcela de patrimônio do contribuinte que é dada ao Estado, sob a nomenclatura de tributos. Para ter consciência disso, o cidadão deve ser conhecedor, ainda que não de forma profunda, de conceitos de Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Contabilidade e Finanças Públicas. E como se adquire este conhecimento, então? Aqui, só há uma resposta: por meio da educação.
E é esta a razão de existir da FBT – Faculdade Brasileira de Tributação. A missão de nossa instituição é levar ao maior número possível de brasileiros, o conhecimento necessário para que possam saber quais os tributos que estão pagando, para quem e por qual razão, como, também, preparar aqueles que lidam com a área tributária, em seu dia a dia, no assessoramento de pessoas físicas e jurídicas, sem esquecer, também, da formação dos agentes do Estado que arrecadam os tributos.
Esse desafio é ainda maior quando se vive em um mundo, no qual a tecnologia avança de forma muito rápida. Tome-se, como exemplo, a implantação do SPED Fiscal, que se caracteriza pela obrigatoriedade de registro das obrigações fiscais em um sistema inteligente. Isso implica que, cada vez mais, o contribuinte deverá se preocupar com o que se costuma denominar de “compliance fiscal digital”. Isso porque, este sistema realiza a validação de milhares de regras fiscais que compõem a legislação tributária brasileira (instruções normativas, leis, decretos, etc.). Lembre-se, também, que a tecnologia permite o cruzamento de informações, a partir de entrega ao Fisco de diversas declarações. São obrigados, por exemplo, a prestar declaração dos contribuintes, os cartórios de registro de imóveis, tabelionatos, bancos, operadoras de cartão de crédito, profissionais liberais que prestam serviços de consultoria a assessoria a terceiros, entre outros.
Cada vez mais, diante deste cenário, impõe-se uma necessidade de atualização constante, por parte dos profissionais que trabalham na área tributária. Foi-se o tempo em que os programas pedagógicos dos cursos de pós-graduação e cursos livres se resumiam a copiar o índice do capítulo tributário da Constituição Federal, bem como o índice do Código Tributário Nacional. Por esta razão é que os programas pedagógicos da FBT se preocupam, não só com o presente, mas com o futuro também, pois oportunizam aos alunos que estudem conteúdos que lhes ajudam na solução dos problemas que se apresentam em seu cotidiano, assim como despertem a consciência e o interesse em discutir os novos modelos de política tributária, que leve a uma tributação mais justa e solidária, sempre com o propósito de estabelecer-se uma relação, cada vez mais transparente e de confiança entre o Estado e o contribuinte.

A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

Sobre a FBT

A FBT é a primeira e única faculdade, no Brasil, especializada e focada na área tributária.

Oferecemos cursos de graduação e pós-graduação EAD regulados pelo MEC pela Portaria nº 806 de 8/10/2020.

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