O CARF decidiu, de forma unânime, que valores referentes a juros subsidiados em financiamentos concedidos pelo BNDES não devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A discussão partiu de um auto de infração contra a Stellantis, que teve autuação no valor de R$ 167 milhões. O colegiado reconheceu esses juros como subvenção para investimento, não como receita tributável.
O entendimento considerou que o BNDES integra a administração pública indireta, o que permite classificar o benefício creditício concedido pela instituição como subvenção. Essa interpretação se alinha com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, que autoriza a exclusão de subvenções de investimento da base de IRPJ e CSLL, desde que registradas como reserva de lucros.
A decisão é considerada um marco para a segurança jurídica de empresas que utilizam linhas de crédito público com juros diferenciados — não apenas do BNDES, mas também de bancos estaduais de desenvolvimento e programas regionais, como Sudam e Sudene. A possibilidade de reclassificação contábil pode resultar em significativo alívio tributário.
Advogados e tributaristas já recomendam que empresas reavaliem suas demonstrações contábeis anteriores e considerem a exclusão desses valores da base tributável para fins de IRPJ e CSLL. Aguardam-se possíveis novos posicionamentos da Receita Federal — a PGFN ainda não recorreu da decisão.
Fonte: Empréstimo do BNDES pode ser excluído da base de cálculo do IRPJ e CSLL, decide CARF. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-set-07/emprestimo-do-bndes-pode-ser-excluido-da-base-de-calculo-do-irpj-e-csll-decide-carf/