ITCD Bahia – Novo sistema é mais uma etapa nas mudanças neste imposto por todo país

JONATAS ALBINO DO NASCIMENTO

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) apresentou o Sistema de Gestão do ITD (SGITD). Lançada em 12 de junho, esta ferramenta tem como principal objetivo agilizar e automatizar o cálculo do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITD) em processos de inventário, doação e separação. A novidade foi formalmente apresentada à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), a contadores e a representantes de cartórios de Salvador em 27 de junho de 2025.

O SGITD automatiza integralmente o cálculo do imposto. Comparado ao modelo anterior, que envolvia prazos mais extensos, a nova ferramenta permite que a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ocorra imediatamente após o preenchimento dos dados em aproximadamente 60% dos casos. Há uma previsão de que, até o final do ano, 100% dos processos, incluindo os de média e alta complexidade, sejam totalmente automatizados e migrados para o SGITD.

O sistema foi concebido para facilitar o preenchimento, envio e acompanhamento das declarações do ITD. Sua operação é baseada em autodeclaração, onde o usuário preenche os dados em abas, de maneira similar ao programa de declaração do Imposto de Renda. Essa dinâmica de declaração se alinha com os estados mais modernos em relação ao tema.

O cálculo do imposto devido é realizado de forma automática com cruzamento de informações com instituições diversas como Incra,  Receita Federal do Brasil, além de instituições financeiras, secretarias de Fazenda municipais e órgãos de registro, como cartórios e juntas comerciais. Ao final do processo, a plataforma disponibiliza um resumo das informações prestadas, permitindo a transmissão online dos documentos e a imediata geração do DAE.

Na prática, mudanças desta natureza trazem para o profissional que realiza a declaração uma maior responsabilidade na prestação das informações, já que uma intervenção de ofício dentro do prazo decadencial tem considerável potencial danoso quando da possibilidade de incidência de encargos.

Nos próximos meses e semanas os usuários experimentarão o sistema e verão na prática se as melhorias pretendidas foram de fato alcançadas.

O ITCD cresce de importância no cenário nacional com a Reforma Tributária e esta mudança ocorrida no estado da Bahia confirma essa tendência.

Mais detalhes sobre a mudança podem ser encontrados no site oficial da SEFAZ-BA. 

 

A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

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