O Plenário do Senado aprovou, em 30 de setembro de 2025, o texto substitutivo ao PLP 108/2024 que regula a segunda parte da reforma tributária no âmbito da Emenda Constitucional 132. A proposta foi aprovada por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção, com diversas modificações incorporadas ao relatório do senador Eduardo Braga.
Com as mudanças, o texto estabelece regras para governança, fiscalização e funcionamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS e ISS, e cria o Comitê Gestor responsável pela arrecadação e distribuição entre estados e municípios. Também foram ajustadas as bases de cálculo das alíquotas de referência e previsto o uso de dados de 2024 a 2026, em substituição ao intervalo anterior (2012‑2021).
Entre as emendas aprovadas está a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, com objetivo de harmonizar decisões fiscais sob o novo regime. Também foram promovidas adequações para estados e municípios, como redução tributária para institutos de ciência e inovação e elevação do teto de isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência.
Devido às alterações realizadas no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. Ele seguirá em regime de urgência, significando que os deputados terão prazo reduzido para deliberar sobre o texto alterado.
Fonte: Agência Senado. “Modificada, regulamentação da reforma tributária volta à Câmara.” 30 set. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/30/modificada-regulamentacao-da-reforma-tributaria-volta-a-camara