A proposta de alteração no prazo para compensação de créditos tributários vem sendo discutida sob o argumento de fortalecer a previsibilidade da arrecadação pública. A iniciativa sugere uma limitação temporal mais rigorosa, com vistas a reduzir saldos passivos prolongados e garantir maior regularidade no fluxo de caixa do Estado.
Do ponto de vista técnico, essa mudança representa um flerte com o que se entende como argumentação fiscal de previsibilidade — concepção que valoriza a stabilização da arrecadação como elemento de planejamento estatal. No entanto, no meio tributário, isso precisa ser conjugado com a garantia dos direitos individuais dos contribuintes, configurando um nítido desafio de equilíbrio entre eficiência administrativa e segurança jurídica.
Em termos práticos, uma redução no prazo de compensação poderá exigir dos contribuintes atenção redobrada ao momento adequado de uso dos créditos tributários, sob pena de perda do direito pelo decurso do prazo. Isso implica em revisão de políticas contábeis e fiscais, reforço de controle interno e potenciais adaptações contratuais para reduzir riscos.
No plano jurisprudencial e doutrinário, há uma tradição de diálogo entre a necessidade estatal de previsibilidade e os princípios do Código Tributário Nacional, especialmente no que concerne aos prazos prescricionais e decadenciais. Uma eventual alteração deve ser acompanhada de regras claras, sem revogar direitos adquiridos nem criar retroatividade prejudicial aos contribuintes.
Por fim, do ponto de vista pedagógico e estratégico, essa discussão pode ser aproveitada para aprofundar a análise sobre planejamento tributário e compliance fiscal. Para os operadores do direito, é uma oportunidade de aprimorar o entendimento sobre o timing na utilização de créditos e reforçar a importância de processos internos eficientes, sempre com respeito aos marcos normativos vigentes.
Fonte: ConJur. “Alteração do prazo para compensação: um flerte com uma argumentação fiscal de previsibilidade de arrecadação.” Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-12/alteracao-do-prazo-para-compensacao-um-flerte-com-uma-argumentacao-fiscal-de-previsibilidade-de-arrecadacao/.