O COSUD e a Reforma Tributária

Aloisio Flavio Ferreira de Almeida

Há poucos dias, a reunião do COSUD, Consórcio que reúne os estados
regiões Sul e Sudeste, contou com a presença dos respectivos governadores
em Minas Gerais. Por essa iniciativa, esses estados desejam cooperar em
pautas de interesse comum para geração de emprego e renda. Na Carta de
Belo Horizonte, os governadores do COSUD defenderam uma reforma
tributária que “garanta a simplificação e respeite o federalismo”. Eles
externaram suas preocupações com a preservação da autonomia de estados e
municípios, em especial, com a estabilidade de suas receitas durante o período
de transição, e com a criação de fundos para desenvolvimento regional,
manifestando interesse por recursos para as regiões mais pobres de seus
próprios estados.
A discussão sobre fundos regionais remete ao federalismo fiscal e
transferências intergovernamentais. Em artigo que publicamos em 2013, na
Revista Fórum de Direito Econômico e Financeiro, tratamos das transferências
verticais e horizontais entre entes federados e da necessidade de reformular o
Fundo de Participação dos Estados (FPE), considerando melhores critérios
para a repartição de receitas. Os princípios ali esposados permanecem válidos
para novos fundos que venham a ser propostos. Vale lembrar que se destacam
como critérios para avaliação de transferências intergovernamentais: (i) a
autonomia dos entes federados, (ii) accountability, (iii) redistribuição regional,
(iv) redução do hiato fiscal 1 , (v) flexibilidade para absorção de choques, (vi)
independência política, (vii) internalização de externalidades, (viii)
responsabilidade fiscal e (ix) gestão fiscal eficiente (MENDES, M.; MIRANDA,
R.; COSIO, F., 2008). Dessa forma, o desenho de uma nova transferência
intergovernamental deve contemplar a melhor configuração possível,
considerando todos os critérios. Além disso, se o objetivo for reduzir as
disparidades regionais, é preciso ser específico, fixar metas e estabelecer as
métricas de mensuração. A falta de foco e de transparência em um fundo como
esse pode fazer com que não se atinjam os objetivos desejados de redução da
pobreza.
A reunião do Cosud chama atenção também pelo aspecto da articulação
política. Até então as discussões para a constituição de fundo para
desenvolvimento regional custeado pela União tiveram como principais
defensores os estados do Nordeste e Norte. A indicação de que os estados do
Sul e Sudeste podem pleitear, em bloco, recursos desse fundo para contemplar
as regiões de pobreza de seus estados é um aspecto novo a considerar. Se
houver disputa entre os entes e se a autonomia federativa for evocada, antes
de tudo é preciso pensar no bem-estar do cidadão para mitigar a pobreza sem
desperdício dos recursos dos que pagam impostos.
Em síntese, é saudável o diálogo federativo e o esforço para reduzir a
pobreza, mas é essencial que a eventual criação de qualquer fundo para

desenvolvimento regional respeite critérios técnicos para obtenção de
resultados efetivos.

Referências
ALMEIDA, A.F.F. e ALMEIDA, C.O.F. O equilíbrio federativo como desafio ao
novo formato do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Revista Fórum de
Direito Financeiro e Econômico. Ano 2, n.2, IBDF e Editora Fórum, 2012.
MENDES, M.; MIRANDA, R. e COSIO, F.. Transferências Intergovernamentais
no Brasil: diagnóstico e proposta de reforma. Texto para Discussão nº 40,
Consultoria Legislativa, Senado Federal, abril, 2008.

A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

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