A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) identificou o uso crescente de mandados de segurança para postergar ou evitar pagamentos tributários, sem fundamentação adequada — prática que pode ser classificada como litigância predatória. Esses pleitos incluem pedidos de suspensão de tributos ou restituição de valores, frequentemente sem comprovação robusta do direito líquido e certo.
Do ponto de vista técnico, a PGFN ressalta que o uso abusivo do mandado de segurança fragiliza a eficiência do sistema tributário, sobrecarrega o Judiciário e compromete a arrecadação. A legitimação desse tipo de ação só deve ocorrer ao despeito de evidências claras, sob pena de gerar efeitos prejudiciais à segurança jurídica e à gestão dos recursos públicos .
A argumentação da PGFN aponta que muitos desses mandados são utilizados estrategicamente por grandes empresas, buscando ganhos de liquidez ou atrasos no cumprimento de obrigações fiscais. Tal conduta eleva o risco de desvirtuamento do mandado de segurança, que foi pensado para proteger direitos líquidos e certos, não como ferramenta de planejamento financeiro ou obstáculo à fiscalização.
Com isso, cresce o debate sobre a necessidade de filtros mais rígidos nos tribunais para evitar abusos. Sugere-se, por exemplo, maior exigência documental desde o início do processo, instrução probatória preliminar e eventual imposição imediata de custas ou caução, no intuito de coibir demandas manifestamente protelatórias e preservar a efetividade do controle tributário.
Essa conjuntura reforça a relevância do ensino acadêmico e da prática profissional alinhada ao compliance. É fundamental capacitar advogados para diferenciar estratégias jurídicas legítimas de meros instrumentos de procrastinação tributária, fortalecendo a atuação preventiva, a qualidade das petições e o respeito à finalidade institucional do mandado de segurança.
Fonte: ConJur. “PGFN aponta uso de mandados de segurança para litigância predatória tributária.” Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-25/pgfn-aponta-uso-de-mandados-de-seguranca-para-litigancia-predatoria-tributaria/. Acesso em: 25 jun. 2025.