A reforma tributária em curso no Brasil, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023, remodela não apenas a estrutura de tributos sobre o consumo, mas também traz à tona a necessidade de atualização do marco aduaneiro — o conjunto de normas que disciplina o comércio exterior e a tributação de mercadorias importadas e exportadas. O autor do artigo no JOTA ressalta que, conforme a reforma avança, a legislação aduaneira precisa ser reorganizada para conferir segurança jurídica e eficiência operacional às rotinas de importação e exportação diante do novo sistema tributário.
Nesse contexto, o PLP 508/2024 surge como proposta legislativa relevante ao consolidar e modernizar a legislação federal sobre o comércio exterior, incluindo regras dos Impostos de Importação (II) e de Exportação (IE). A iniciativa busca unificar normas dispersas, reduzindo lacunas e incertezas que tradicionalmente complicam ações de fiscalização, despacho aduaneiro e aplicação de benefícios fiscais, o que se alinha à necessidade de harmonizar o direito aduaneiro com a nova lógica tributária brasileira.
A consolidação prevista no PLP 508/24 também pretende simplificar procedimentos aduaneiros e garantir maior transparência nas operações, o que pode favorecer o ambiente de negócios e a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional. A organização das regras de comércio exterior — em especial sobre a incidência e cálculo de tributos aduaneiros — será essencial para que a transição tributária não gere insegurança nem conflitos entre operadores econômicos e a administração pública.
Além disso, a articulação entre o marco aduaneiro e os novos modelos de tributação (como o IBS e a CBS) permitirá que os regimes especiais aduaneiros — incluindo suspensões, desonerações e regimes de trânsito — sejam concretamente aplicados em um sistema fiscal mais coerente e previsível. Essa coordenação normativa é vista como um passo importante para que a reforma tributária não impacte de forma arbitrária o comércio exterior.
Em síntese, o artigo sublinha que não basta apenas reformar os tributos internos: é igualmente necessário modernizar a legislação aduaneira, por meio de instrumentos como o PLP 508/2024, para que a reforma tributária impulsione de fato a competitividade, a segurança jurídica e a integração das normas de direito tributário e aduaneiro.
Fonte: Reforma tributária e o novo marco aduaneiro. JOTA, 9 jan. 2026. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/reforma-tributaria-e-o-novo-marco-aduaneiro. Acesso em: 9 jan. 2026.