Saúde e Sustentabilidade caminham juntas da Reforma Tributária

Igor Gross Kuze

A Reforma Tributária inicia sua fase de transição daqui a poucos meses, no ano de 2026. Com a Reforma, o Brasil passará a ter um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), Federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de Estados e Municípios.

A CBS substituirá o PIS/PASEP (Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), ambos de competência federal.

O IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência municipal.

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não será extinto, mas terá a alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos, sendo mantido para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Além disso, a reforma trouxe a criação do Imposto Seletivo (IS), também chamado de “imposto do pecado”, de competência federal, que possui caráter extrafiscal (regulação de mercado), com o intuito de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O Imposto Seletivo entrará em vigor já em 2027.

Vale dizer que um dos princípios expressos da Reforma Tributária é a defesa do meio ambiente, agora disposto no § 3º do artigo 145 da Constituição Federal.

A Lei Complementar 214/2025 prevê que o Imposto Seletivo poderá incidir sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, concursos de prognósticos e fantasy sport. Nos veículos, por exemplo, a alíquota do Imposto Seletivo vai considerar a emissão de gases e sua eficiência energética, ou seja, questões de sustentabilidade ambiental. Já nas bebidas alcoólicas, a alíquota do Imposto Seletivo levará em conta o teor alcoólico do produto.

Essa situação demanda planejamento e estudo das empresas de como a variação percentual do preço do produto vai impactar sua quantidade consumida. Tal panorama dará previsibilidade para a estruturação de estratégias de preço e, inclusive, portfólio de produtos.

Considerando isso, muitas empresas já estão implementando medidas de reformulação de produtos e ampliação do portfólio, investindo em produtos com menor teor alcoólico, sem ou menor adição de açúcares, carros com menor índice de poluição, dentre outras medidas que objetivam produtos mais saudáveis e/ou sustentáveis ao meio ambiente.

Assim sendo, este é mais um ponto sensível de atenção para as empresas diante da Reforma, que demanda planejamento estratégico para antecipar cenários de demanda futura a fim de manter sua competitividade.

A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

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