Escolher o regime tributário ideal é uma das decisões mais estratégicas — e muitas vezes negligenciadas — no dia a dia de uma empresa no Brasil. Mais do que uma obrigação burocrática, trata-se de uma escolha que influencia diretamente a lucratividade, o fluxo de caixa e a competitividade do negócio. Em um país com alta complexidade fiscal, um erro nessa decisão pode custar caro.
Os dois regimes mais comuns para micro e pequenas empresas são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. O primeiro se destaca pela proposta de simplificação, reunindo diversos tributos em uma única guia de pagamento (DAS) e oferecendo alíquotas progressivas. Já o segundo traz previsibilidade, com percentuais fixos de presunção de lucro, mas exige maior organização contábil e o pagamento dos tributos separadamente.
Para empresas nas faixas iniciais de faturamento, o Simples Nacional costuma ser vantajoso. No entanto, à medida que o negócio cresce, a promessa de simplicidade pode se tornar ilusória. Um exemplo claro disso é o sublimite de R$ 3,6 milhões: empresas que o ultrapassam precisam recolher ICMS e ISS fora do DAS, o que aumenta a complexidade operacional — mesmo permanecendo formalmente no Simples.
Entre os prestadores de serviços, um ponto crítico é o chamado Fator R, que mede a relação entre folha de pagamento e faturamento. Se esse fator for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser enquadrada no Anexo III (alíquotas menores); caso contrário, cai no Anexo V, com tributação significativamente maior. Nesse cenário, a folha de pagamento — muitas vezes vista como um custo fixo — passa a ser uma ferramenta estratégica de planejamento tributário.
No regime do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL é feita com base em um percentual fixo sobre a receita bruta, conforme a atividade econômica. Por exemplo: empresas comerciais presumem 8% de lucro; prestadoras de serviços, 32%. Isso pode ser excelente para empresas com alta margem de lucro real, mas penaliza quem tem margem baixa, pois tributa-se um lucro que, de fato, não foi obtido.
Outro ponto relevante diz respeito ao PIS e à COFINS. No Simples, estão inclusos no DAS, sem possibilidade de crédito. No Lucro Presumido, esses tributos são apurados no regime cumulativo, com alíquotas fixas (0,65% e 3%), também sem direito a crédito. Para empresas que consomem muitos insumos — como indústrias —, regimes mais complexos, como o Lucro Real, podem ser mais vantajosos, por permitirem o abatimento de créditos fiscais.
No quesito burocracia, o Simples Nacional leva vantagem. A contabilidade é mais simples, e as obrigações acessórias, reduzidas. Já o Lucro Presumido, embora mais enxuto do que o Lucro Real, exige mais controles, declarações periódicas e escrituração contábil mais detalhada. Esse fator deve ser considerado, especialmente por empresas com estruturas mais enxutas.
Diante desse cenário, a escolha entre regimes tributários não deve ser feita no “achismo”, nem com base apenas nas alíquotas aparentes. É indispensável uma análise personalizada dos dados financeiros da empresa, considerando variáveis como faturamento, margem de lucro, folha de pagamento, CNAE e estrutura de custos. Sem isso, corre-se o risco de pagar impostos desnecessários ou cair em malha fiscal.
A tecnologia já oferece recursos valiosos para apoiar essa escolha. Ferramentas como os simuladores tributários, permitem comparar os impactos de diferentes regimes. Porém, mesmo com esses recursos, o apoio de um contador especializado é decisivo. É ele quem transforma dados brutos em estratégia — e garante que o caminho escolhido esteja de acordo com a realidade e os objetivos do negócio.
Como profissional da área, reforço: não existe um regime “melhor” universalmente, mas sim um regime mais adequado para cada empresa, em cada momento. A decisão correta pode variar de ano para ano, conforme o crescimento do negócio, mudanças legislativas ou alterações na estrutura de custos. Por isso, revisar essa escolha anualmente é uma prática de governança que gera economia e fortalece a sustentabilidade do negócio.
Fontes Consultadas:
Receita Federal do Brasil – www.gov.br/receitafederal
Lei Complementar nº 123/2006
FecomercioSP – Simuladores Tributários
Legisweb – Comparativo entre Regimes
Portal Contábeis – Estudos de caso e análises comparativas
Autor: Matheus Rodrigues de Abreu