Split payment na reforma tributária: quando a regra vira exceção

O mecanismo de split payment, inserido na reforma tributária brasileira, chama a atenção por representar uma inversão da lógica tradicional de recolhimento de tributos. Em vez de o vendedor ser o responsável pelo repasse do imposto, o comprador, ao efetuar o pagamento da operação, também retém e recolhe o imposto diretamente para o fisco. Essa sistemática, prevista na nova legislação, promete alterar de forma significativa o fluxo financeiro de diversas transações.

Conforme aponta o artigo publicado pelo JOTA, o split payment, que deveria ser utilizado como uma ferramenta excepcional para aumentar a segurança na arrecadação em setores de risco, corre o risco de se tornar uma prática generalizada. A regulamentação abriu brechas para que entes federativos possam expandir o uso do modelo para diversas situações além daquelas inicialmente justificadas, o que pode gerar distorções econômicas e sobrecarregar os contribuintes.

Essa expansão do split payment preocupa especialistas, pois impacta o capital de giro das empresas e transfere custos de compliance para o setor privado. Em vez de melhorar a eficiência do sistema tributário, um uso amplo e descontrolado desse mecanismo pode criar obstáculos para a atividade econômica, em especial para pequenos e médios negócios que terão dificuldades em se adaptar às novas exigências.

O debate sobre o split payment revela, mais uma vez, a importância de uma regulamentação tributária equilibrada, que busque a proteção da arrecadação sem comprometer a dinâmica empresarial. Acompanhe o Blog da FBT para se manter informado sobre as principais mudanças da reforma tributária e seus efeitos no mercado.

Fonte: Jota – https://www.jota.info/artigos/split-payment-na-reforma-tributaria-quando-a-regra-vira-excecao

A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

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