STF irá retomar julgamento de impacto bilionário envolvendo a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Igor Gross Kuze

O Supremo Tribunal Federal vai reiniciar as sessões de julgamento presencial no dia 1º de agosto, após o recesso, com temas que possuem impacto econômico bilionário.

 

O tema mais comentado, de grande impacto financeiro, é a retomada do julgamento do Tema 914, que discute a constitucionalidade da CIDE sobre remunerações por vários tipos de contrato como royalties, licenças de uso, transferência de tecnologia e serviços técnicos e administrativos.

 

A contribuição foi instituída pela Lei 10.168/2000 com o intuito de estimular o desenvolvimento tecnológico nacional, por meio de programas de pesquisa científica e tecnológica.

 

No caso sob análise do STF, a empresa discute a decisão do tribunal de origem que admitiu a exigência da CIDE sobre o compartilhamento de custos (cost sharing) referentes à pesquisa e ao desenvolvimento assinado entre a empresa com a sua matriz sueca. Além de alegar que a exigência da contribuição é inconstitucional, menciona que embora a contribuição tivesse de ser destinada a fundos para o desenvolvimento tecnológico, os valores estão sendo destinado a outros setores.

 

O Ministro Relator, Luiz Fux, proferiu voto para limitar a cobrança a serviços de transferência de tecnologia. No seu entendimento, a contribuição não pode incidir sobre remessas de valores de outros títulos, tal como exploração de software sem transferência de tecnologia, entre outros.

 

 Por outro lado, o Ministro Flávio Dino entende que o art. 149 da Constituição Federal possibilita a ampliação de incidência aos contratos que não tratem de transferência de ciência e tecnologia.

 

Prevalecendo o entendimento do Ministro Fux, restaria afastado o entendimento da Receita Federal quanto a exigência da CIDE sobre as remessas ao exterior de todo e qualquer pagamento por royalties e serviços que não envolvam transferência de tecnologia, como de advocacia e assistência administrativa para registro de patente no exterior.

 

Coaduno com o entendimento do Ministro Luiz Fux, uma vez que a interpretação da incidência da contribuição não pode ser realizada de forma ampliativa, sob pena de desvio de finalidade da contribuição, considerando que é necessário haver uma correlação com a essência da contribuição. É necessário que o produto da sua arrecadação seja destinado à finalidade que motivou sua criação.

 

Quanto aos números, a estimativa de impacto para a União é de mais de R$ 19 bilhões, tal como mencionado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. A Fazenda Nacional estima perda anual de arrecadação na monta de R$ 4 bilhões.

A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

Sobre a FBT

A FBT é a primeira e única faculdade, no Brasil, especializada e focada na área tributária.

Oferecemos cursos de graduação e pós-graduação EAD regulados pelo MEC pela Portaria nº 806 de 8/10/2020.

Últimas Postagens

A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

Assine a nossa Newsleter

Fique por dentro de todas as notícias da FBT

STF irá retomar julgamento de impacto bilionário envolvendo a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Imagem
Maximum file size: 100 MB