Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos repetitivos, que não incidem PIS e Cofins sobre vendas realizadas dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM), mesmo quando destinadas a pessoas físicas. A decisão firma um importante precedente, com repercussão nacional, ao pacificar o entendimento sobre a extensão dos benefícios fiscais concedidos à região.
O ponto central da controvérsia era a possibilidade de incluir o consumidor final – pessoa física – no rol de beneficiários da desoneração tributária. Até então, havia interpretações restritivas que limitavam os incentivos apenas às operações comerciais entre pessoas jurídicas. A nova tese afasta essa visão, reconhecendo que a finalidade da ZFM é justamente fomentar o desenvolvimento econômico local de forma ampla.
A decisão se fundamenta no Decreto-Lei nº 288/67, que criou a Zona Franca e a equiparou às áreas de exportação. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, interpretar o regime de forma restritiva contraria os objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais e fortalecimento das economias locais. Assim, as vendas internas são tratadas como se fossem exportações, e, portanto, isentas da incidência das contribuições.
Essa interpretação traz efeitos práticos importantes para o setor produtivo da Amazônia. Ao excluir PIS e Cofins das operações com consumidores finais, reduz-se o custo das mercadorias e serviços na região, aumenta-se a competitividade das empresas locais e promove-se maior circulação de bens no mercado interno da ZFM. O resultado é um impulso à economia regional, especialmente relevante em um momento de recuperação e busca por sustentabilidade econômica.
Sob o aspecto jurídico, a uniformização promovida pelo STJ representa segurança para contribuintes e operadores do Direito. Ao se consolidar esse entendimento, evita-se o litígio e confere-se previsibilidade às relações tributárias na região, valorizando o papel da jurisprudência como instrumento de concretização das políticas públicas de desenvolvimento.
Fonte: Migalhas. STJ afasta tributos em vendas a pessoa física na Zona Franca de Manaus. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432439/stj-afasta-tributos-em-vendas-a-pessoa-fisica-na-zona-franca-de-manaus.