Em recente julgamento dos embargos de divergência, a Corte Especial do STJ definiu que a negativa do pedido de desconsideração da personalidade jurídica autoriza a fixação de honorários advocatícios. A decisão reconhece que, embora os incidentes processuais geralmente não sejam aptos a ensejar sucumbência, o indeferimento desse tipo de pedido altera substancialmente o curso do processo, justificando a verba sucumbencial.
O caso analisado envolveu a Terceira Turma, que havia condenado a parte recorrida ao pagamento de honorários em razão da exclusão do sócio do polo passivo após a negativa da desconsideração. A parte condenada argumentava que não havia amparo legal, apontando precedentes variados no STJ que permitiriam entendimento diverso.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a sentença é o momento adequado para avaliar a sucumbência. Decisões interlocutórias, como as que negam incidentes, normalmente não geram honorários, mas existem exceções. Quando elas modificam substancialmente o objeto litigioso — como ocorre com a rejeição do pedido de desconsideração —, tornam-se aptas para ensejar verbas sucumbenciais.
Esse entendimento está em linha com a jurisprudência consolidada, desde o CPC de 1973, que admite honorários em incidentes capazes de extinguir ou alterar de forma relevante o processo. A orientação permanece vigente segundo o CPC de 2015, reforçando a necessidade de se diferenciar incidentes de pequena repercussão daqueles com impacto significativo na lide.
Do ponto de vista prático, a decisão torna obrigatório o reconhecimento do trabalho do advogado no incidente de desconsideração, valorizando a função jurisdicional exercida. Além disso, promove maior cautela na propositura e condução desses incidentes, uma vez que a parte derrotada poderá ser condenada em honorários — medida que reforça a disciplina processual e a responsabilização por litigiosidade desproporcional.
Fonte: STJ. “Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial.” Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2025/12062025-honorarios-advocaticios-sao-cabiveis-se-desconsideracao-da-personalidade-juridica-for-negada–define-corte-especial.aspx.