Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS: créditos recuperáveis para sua empresa

Aloisio Flavio Ferreira de Almeida

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças profundas para empresas em todo o país. Uma das principais novidades foi a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tributo mais simples, arrecadado no destino e sem espaço para concessão de incentivos fiscais pelos estados. Com isso, surgiram dúvidas: o que acontece com os incentivos do ICMS concedidos até aqui? Empresas que fizeram investimentos baseados em benefícios fiscais estaduais perderão tudo?

Para lidar com essa transição, a reforma instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS, regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. O fundo prevê o repasse de R$ 160 bilhões da União entre 2025 e 2032, destinado a compensar empresas que, até maio de 2023, recebiam incentivos fiscais estaduais regulares, por prazo determinado e com obrigações contratuais.

O objetivo declarado é garantir segurança jurídica às empresas que atuaram de boa-fé. Muitas firmaram contratos ou expandiram operações confiando em incentivos estaduais válidos. O fim abrupto desses incentivos poderia ser interpretado como quebra de compromisso do Estado, o que abriria espaço para judicialização e instabilidade econômica. No entanto, isso pode não ser suficiente, pois se as empresas não se prepararem, a recuperação dos créditos fica comprometida e o risco de judicialização volta a pesar.

Para acessar o Fundo, a LC nº 214/2025 estabeleceu diversos critérios restritivos:
– O benefício deve ter sido oneroso (com contrapartidas exigidas da empresa);
– Precisa ter sido concedido por prazo certo, com regras claras;
– Deve ter sido concedido até 31 de maio de 2023 e registrado conforme a LC nº 160/2017;
– A empresa precisa estar em dia com suas obrigações fiscais.

A Receita Federal será a responsável pela análise dos pedidos. Isso traz um desafio institucional, pois embora os benefícios fossem estaduais, o órgão federal centralizará o processo de verificação. Isso exigirá cooperação com os fiscos estaduais.

Apesar da boa intenção, o Fundo desperta receios. Os R$ 160 bilhões previstos pesam no orçamento federal e levantam preocupações sobre o impacto nas contas públicas, juros e inflação. Considerando o cenário das contas públicas, empresas enxergam um risco de que os recursos do Fundo sejam contingenciados.

Empresas que atendem aos requisitos devem procurar uma consultoria especializada o quanto antes. A regulamentação traz detalhes sobre documentos exigidos, prazos e formas de cálculo do valor compensável. O ideal é contar com suporte técnico para garantir que todo o histórico do benefício esteja bem documentado. Deixar para mais tarde pode suscitar a necessidade de recorrer a disputas judiciais, que podem ser uma alternativa, embora lenta e incerta.

O Fundo de Compensação é um mecanismo de transição. Seu sucesso dependerá da capacidade do governo de aplicar os recursos com transparência, evitar abusos e ajustar o modelo, se necessário. Já para as empresas, o momento exige adaptação e estratégia. A era dos incentivos fiscais estaduais está chegando ao fim. Quem não se preparar para competir num ambiente tributário neutro pode enfrentar dificuldades.

Por isso, é essencial que as empresas:
– Avaliem sua dependência de benefícios fiscais;
– Simulem o impacto da reforma tributária nos seus custos;
– Adotem medidas de compliance tributário;
– Contem com suporte jurídico e contábil especializado para eventuais processos de habilitação ou revisão.

A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

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