“HOLDING” é a solução para todos os planejamentos sucessórios?

Felipe Ferreira Silva

Cada vez mais, se ouve falar da necessidade de as famílias terem que criar “holdings” para administrar o patrimônio da família ou como estratégia de o fundador de um negócio manter o seu legado, como se esta solução fosse a única existente para este propósito. E aqui, já fazemos uma ressalva. Nem sempre a melhor solução passa pela criação de uma “holding”, pois tudo dependerá do tipo de patrimônio que a família detém, do perfil dos herdeiros, dos objetivos dos proprietários do patrimônio com a elaboração do planejamento sucessório, do tipo e da localização deste patrimônio, entre outros fatores.

O planejamento sucessório é uma estratégia de gestão patrimonial que tem como objetivo garantir a continuidade dos negócios, preservar o patrimônio e proteger os interesses dos herdeiros, após a morte do fundador do negócio. Essa prática envolve uma série de medidas legais que devem ser praticadas, nas áreas do direito civil, de família, das sucessões, tributário e societário, bem como se socorre da contabilidade e dos conceitos da gestão empresarial e financeira, também. Todo este conhecimento aplicado visa minimizar os impactos fiscais e sucessórios, além de permitir a transição tranquila do controle do patrimônio para os herdeiros.

O  planejamento sucessório e patrimonial pode se dar por diversas formas, a depender dos objetivos do patriarca/matricarca e da família. Pode ser feito por meio da elaboração de testamentos, a criação de fundações, “trusts” ou outras estruturas no exterior, transferência de bens por meio de doações, constituição de “holdings” familiares, entre outras medidas. É importante registrar que o planejamento sucessório deve ser revisto e atualizado periodicamente, especialmente quando ocorrem mudanças na legislação ou na situação familiar e patrimonial.

Para realizar um planejamento sucessório eficiente, é importante contar com profissionais especializados, como advogados, contadores e consultores financeiros, pois, como mencionado, um planejamento sucessório bem feito depende, sempre, do conhecimento especializado dos  profissionais envolvidos. Estes profissionais, certamente, poderão orientar o empreendedor e a família sobre, por exemplo, a escolha do tipo de empresa mais adequado para o propósito do planejamento, a necessidade ou não de elaboração de acordos de acionistas, em se tratando de “holding” e na definição da forma como será feita a distribuição dos bens e direitos entre os herdeiros. Somente  profissionais com este tipo de formação poderão avaliar a situação patrimonial da família, identificando possíveis conflitos, a fim de poder elaborar um plano que atenda às necessidades e objetivos de todos os envolvidos. 

 

Escrito por Felipe Ferreira Silva

A Faculdade Brasileira de Tributação não se responsabiliza pelo conteúdo expresso neste artigo. As opiniões e informações apresentadas são de total responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição ou os valores da instituição. Recomendamos que os leitores considerem, criticamente, as informações aqui contidas.

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