Ao longo dos anos, são publicadas notícias relativas ao uso de paraísos fiscais para encobrir atividades ilícitas ligadas ao futebol, bem como operações ligadas às transferências internacionais de jogadores de futebol. Exemplo disto são: i) o recebimento de valores no exterior pela CBF pela realização de amistosos em 2013, ii) a transação do jogador Neymar, que envolveu o Santos e o Barcelona, e, mais recentemente, iii) as autuações fiscais sofridas por Lionel Messi e Cristiano Ronaldo. Não é sem razão, portanto, que urge que os temas financeiros e tributários dos clubes profissionais de futebol, dos atletas e treinadores passe a ser tratado com muito mais cuidado pelos profissionais que assessoram estes agentes do futebol. Desde 2008, quando publiquei o livro “Tributação no futebol: clubes e atletas” alerto para o descaso com que os clubes de futebol profissional, as entidades de administração do desporto, bem como os atletas e treinadores vêm tratando destes temas.
É frequente a situação em que jogadores profissionais de futebol, orientados por seus empresários, saem do país para jogar no exterior, sem fazer qualquer tipo de estudo da legislação daquele país, notadamente do ponto de vista tributário, e dos tratados internacionais assinados pelo Brasil com outros países. Mais ainda, nem mesmo se preocupam em regularizar sua condição fiscal no Brasil, quando de sua saída definitiva. A adoção destas providências lhes permitiria, certamente, economizar tributos nos dois países.
O uso de paraísos fiscais é prática comum adotada, há muito tempo, por pessoas físicas, inclusive, artistas e desportistas, e pelas pessoas jurídicas. Luciano Pavarotti, Boris Becker e Sting são exemplos de pessoas famosas que utilizaram estas estruturas internacionais e que foram autuados pelas autoridades fazendárias de seus países. A banda U2, conhecida mundialmente, e constituída como empresa, por exemplo, mantém sua sede fiscal em país com tributação favorecida, vale dizer, em país de baixa tributação.
Isto não significa dizer, porém, que concentrar investimentos em paraísos fiscais seja um crime. É plenamente lícito o uso destas estruturas tributárias internacionais. O que ocorre, porém, é que a tributação dos rendimentos que saem de determinados países com destino a estes territórios, beneficiados com políticas de baixa tributação, são onerados mais gravosamente do que aqueles que são destinados a países que não são considerados como paraísos fiscais.
A palavra de ordem hoje, no cenário tributário internacional, se denomina “transparência fiscal”. Nos Estados Unidos da América, vigora regra que determina que haja retenção de imposto sobre investimentos, cujo beneficiário efetivo não seja identificado. Na Europa, países como França, Inglaterra, Alemanha e Suíça estão celebrando tratados internacionais para trocar informações sobre os investimentos de seus nacionais, a fim de determinar quem são os beneficiários efetivos das rendas. Tudo isto, com intuito de identificar o dinheiro oriundo de corrupção, tráfico de drogas e armas e terrorismo.
À evidência, face a esta tendência mundial de adotar a política da transparência fiscal, é imprescindível que atletas de futebol, treinadores, clubes e entidades de administração do desporto, deem mais atenção ao tema da tributação de seus rendimentos, sob pena de os verem reduzidos, sensivelmente, em razão de eventuais autuações fiscais.
Felipe Ferreira Silva
Advogado
Diretor Geral da FBT – Faculdade Brasileira de Tributação
Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP
Autor do livro “Tributação no futebol: clubes e atletas”